GPL, alterações na lei
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GPL, alterações na lei
..."Os veículos a GPL ou gás natural vão poder estacionar em parques
fechados dentro de três meses.
Foi hoje publicado em Diário da república o diploma que regula a utilização
de GPL (gases de petróleo liquefeito) e de GN (gás natural comprimido e
liquefeito) como combustível em veículos.
Segundo o documento, "os veículos abastecidos com GPL cujos componentes
tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o
artigo 3.º [devem obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria]
podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do
solo" daqui a 90 dias, altura em que entra em vigor o diploma hoje
publicado.
Ainda assim, "a regulamentação necessária à execução da presente lei
deve ser emita no prazo de 90 dias após a sua publicação", ou seja, faltam
as prescrições técnicas que venham a ser definidas em portaria conjunta do
Ministério da Administração Interna (MAI), Ministério da Economia e Ministério
da Justiça para que o diploma hoje publicado fique completo.
Os veículos que não tenham as especificações técnicas a ser publicadas só
podem estacionar em parques fechados "se os mesmos dispuserem de
ventilação natural através de aberturas no tecto ou no solo," acrescenta o
documento.
Os veículos a GPL ou GN continuam a ser obrigados a ostentar um dístico
identificativo "de forma visível do exterior", conclui"...
fechados dentro de três meses.
Foi hoje publicado em Diário da república o diploma que regula a utilização
de GPL (gases de petróleo liquefeito) e de GN (gás natural comprimido e
liquefeito) como combustível em veículos.
Segundo o documento, "os veículos abastecidos com GPL cujos componentes
tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o
artigo 3.º [devem obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria]
podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do
solo" daqui a 90 dias, altura em que entra em vigor o diploma hoje
publicado.
Ainda assim, "a regulamentação necessária à execução da presente lei
deve ser emita no prazo de 90 dias após a sua publicação", ou seja, faltam
as prescrições técnicas que venham a ser definidas em portaria conjunta do
Ministério da Administração Interna (MAI), Ministério da Economia e Ministério
da Justiça para que o diploma hoje publicado fique completo.
Os veículos que não tenham as especificações técnicas a ser publicadas só
podem estacionar em parques fechados "se os mesmos dispuserem de
ventilação natural através de aberturas no tecto ou no solo," acrescenta o
documento.
Os veículos a GPL ou GN continuam a ser obrigados a ostentar um dístico
identificativo "de forma visível do exterior", conclui"...
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